questões Mecanismos eficazes de reclamação desempenham um papel importante no dever do estado de proteger os direitos humanos. Igualmente, a responsabilidade da organização em respeitar os direitos humanos requer meios para aqueles que acreditam que foram prejudicados levarem isto ao conhecimento da organização e procurar reparação, sem prejuízo aos canais legais disponíveis. Os mecanismos não relacionados ao estado não devem minar o fortalecimento das instituições do estado, em particular os mecanismos judiciais, mas podem oferecer oportunidades adicionais para recurso e reparação. Ações relacionadas e/ou expectativas Uma organização deve estabelecer mecanismos de reparação a serem utilizados por organizações e por seus stakeholders. Para que estes mecanismos sejam eficazes devem ser: a) legítimos: estruturas claras, transparentes e de governança suficientemente independentes devem ser estabelecidas para assegurar-se que nenhuma parte de um processo particular de reclamação possa interferir na justa conduta desse processo; b) acessíveis: divulgados àqueles que podem querer acessá-los e fornecer auxílio adequado para as partes prejudicadas que podem enfrentar barreiras ao acesso, incluindo a língua, a educação, a conscientização, as finanças, a distância, ou o medo de represália; c) previsíveis: procedimento claro e conhecido com um tempo definido para cada estágio e esclarecer os tipos de processo e de resultado que podem (e não podem) gerar, assim como meios de monitorar a execução de qualquer resultado; d) eqüitativos: as partes prejudicadas devem ter acesso razoável a fontes de informação, de aconselhamento e de perícia necessárias para engajarem-se em um processo de reclamação em termos justos e eqüitativos; e) compatíveis com direitos: os resultados e as reparações devem estar de acordo com normas de direitos humanos internacionalmente reconhecidos; e f) transparentes: o processo e o resultado devem estar suficientemente abertos à análise pública e priorizar o interesse público.